Comprar ou vender um imóvel envolve inúmeros processos burocráticos, por isso, antes de entrar em uma negociação é importante que você avalie se existem irregularidades sobre a propriedade. Mas, afinal, você sabe como é feita a regularização de imóveis?
Certamente, escrituras, certidões e outros documentos são fundamentais para tornar o imóvel legível a negociações, além de garantir legalidade perante o pagamento de impostos e outras obrigações. Um imóvel sem escritura, por exemplo, equivale a uma pessoa sem RG.
Primeiramente, separamos as informações mais importantes sobre o processo de regularização e quais os passos que você deve seguir para regularizar seu imóvel. Confira a seguir!
Então, a irregularidade de um imóvel pode gerar consequências financeiras e até mesmo a perda da propriedade. Por isso, com os documentos em dia, é possível realizar negociações de compra e venda sem maiores problemas, além de se manter em dia com o pagamento de impostos.
Com a regularização imobiliária, o proprietário passa a ter o direito real à propriedade. Caso você não emita escritura, registro ou outros documentos em cartório, não há qualquer tipo de confirmação legal de que o imóvel pertence ao seu nome.
Há inúmeros motivos para você realizar a regularização de imóveis junto à prefeitura, mas o principal é ficar longe de imbróglios judiciais. As consequências são inúmeras, como, por exemplo, o imóvel ser tratado como clandestino pelos órgãos públicos.
Além do pagamento de multas, o proprietário pode ficar impossibilitado de realizar qualquer negociação envolvendo o bem. O imóvel também fica inelegível para casos de doação ou herança.
Antes de tudo, para que o tudo seja feito de forma prática e eficaz, providencie os documentos abaixo:
É importante lembrar ainda que, além dos documentos básicos citados acima, cada prefeitura pode solicitar outras certidões e comprovantes para avaliar a situação da propriedade. As regras variam de cidade para cidade, com cálculos diferentes de IPTU e outros encargos, por exemplo.
O passo a passo da regularização de imóveis envolve algumas etapas importantes às quais você deve se atentar. Separamos um caminho para você seguir na hora de organizar toda a documentação.
Em primeiro lugar devemos procurar o Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde a propriedade está localizada e dar entrada no procedimento. Para isso, você deve apresentar o contrato de compra e venda do imóvel. Então assim será possível emitir a escritura da propriedade.
Essa é a primeira etapa do processo de regularização, afinal, sem a escritura do imóvel todo o restante dos procedimentos fica invalidado. Por isso, lembre-se de ter a escritura em mãos para, então, solicitar a abertura de matrícula do imóvel.
Com a matrícula em mãos, o próximo passo que você deve ter em mente é solicitar o Alvará de regularização, que atesta os procedimentos legais de construção do imóvel.
Vale lembrar que esse documento vale apenas para propriedades já construídas. Em caso de terrenos e obras ainda inacabadas, é necessário dar entrada no Habite-se na prefeitura.
Após regularizar o imóvel perante o órgão municipal da cidade de origem do imóvel, é chegada a vez de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND). Essa etapa deve ser realizada em um posto da Receita Federal de sua cidade.
Com esse documento, você poderá regularizar a sua situação financeira com o INSS, além de confirmar se não há dívidas em aberto em seu nome. Esse comprovante também é muito importante para a regularização do imóvel.
Por fim, mas não menos importante, é fundamental que você confirme a averbação de construção do imóvel, mais um passo que deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de origem da propriedade.
Em suma, listamos algumas vantagens:
Antes de mais nada, um dos requisitos para dar andamento ao processo é ter a planta baixa e o memorial descritivo do imóvel quando existente.
Eles trazem informações como, por exemplo, as dimensões e os limites com as propriedades vizinhas, entre outras.
Assim, é determinada as dimensões topográficas reais do local.
Como resultado, gera-se uma planta com toda a descrição técnica.
A princípio, o imóvel não será regularizado caso ele se enquadre em uma ou mais situações abaixo:
Primeiramente, os imóveis precisam atender as normas da Lei de Zoneamento.
Essa lei estabelece regras como, por exemplo, recuo e taxa de ocupação.
Além disso, outro fator relevante é o Coeficiente de Aproveitamento (CA), que define a metragem máxima construída.
Com isso, o não cumprimento dessas regras torna o imóvel irregular.
Sendo assim, as consequências de um imóvel irregular são:
Com esses passos concluídos, finalmente o imóvel está regularizado e em seu nome, podendo agora ser negociado da maneira que você preferir, sem que haja contestação legal para isso.
Site Oficial: www.cimientosconstrutora.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/cimientos_construtora/
Facebook: https://www.facebook.com/cimientos.construtoranatal/